PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019 TERMINA DIA 30

Postado em 02/04/2019


PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019 TERMINA DIA 30

IMPOSTO DE RENDA ATÉ DIA 30

 

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, um dos erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes é a omissão de rendimentos.

Desde o dia 01 deste mês, está aberto o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), os contribuintes que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja somatória seja acima de R$ 40 mil; teve ganho de capital no ano; e que possui mais de R$ 300 mil em propriedades, estão obrigados a enviar a declaração até o dia 30 de abril próximo. Para fazer isso, são três alternativas disponibilizadas pelo Fisco: por meio do “Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019”, disponível no site oficial da instituição; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e smartphones; e através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da RFB, com o uso de certificado digital.

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, um dos erros mais frequentes cometidos pelos contribuintes é a omissão de rendimentos. “Por exemplo, existe a crença de que o dependente com rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação, ou seja, menos que R$ 28.559,70 anuais, não precisa declarar esses proventos ao IR, o que não é verdade, devendo esses serem apresentados na DIRPF do declarante principal. Caso contrário, essa omissão certamente será constatada no cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora, fazendo-o cair na malha-fina,”, explica ele, que destaca a atual velocidade e eficiência do sistema na detecção de inconsistências e irregularidades. “Com o avanço da tecnologia, o processamento da declaração deste ano deverá ocorrer em cerca de 24 horas, prazo esse em que o contribuinte poderá saber se o sistema já apontou algum erro”, complementa o auditor fiscal da RFB.

Fonte: SIMPI