Imposto de Renda I: obrigações e prazos para pessoas físicas, MEI’s e Micro e Pequenas Empresas

Postado em 20/05/2025


Imposto de Renda I: obrigações e prazos para pessoas físicas, MEI’s e Micro e Pequenas Empresas

Imposto de Renda I: Prazo

Coluna do Simpi: Técnicos da Receita Federal visitaram o Simpi

A Hora e a Vez da Pequena Empresa dedicou uma edição exclusiva ao tema, recebendo três representantes da Receita Federal...

Coluna do Simpi: Técnicos da Receita Federal visitaram o Simpi - News Rondônia 

Imposto de Renda I: obrigações e prazos para pessoas físicas, MEIs e Micro e Pequenas Empresas

O Imposto de Renda continua sendo um dos temas centrais na relação entre o contribuinte e o Estado, exigindo atenção especial de microempreendedores e donos de pequenos negócios, que frequentemente acumulam responsabilidades enquanto pessoas físicas e jurídicas. Para esclarecer os detalhes desse processo e orientar o público sobre as principais atualizações, o programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa dedicou uma edição exclusiva ao tema, recebendo três representantes da Receita Federal: o Superintendente Adjunto da Receita Federal de São Paulo, Cláudio Ferrer de Souza; o Delegado da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal, Cláudio Afonso de Andrade; e o Supervisor do Programa de Imposto de Renda do Estado de São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior. Logo no início do programa, os convidados trataram da distinção fundamental entre as figuras da pessoa jurídica e da pessoa física. Segundo os representantes da Receita, a compreensão dessa separação é essencial, especialmente para os microempreendedores individuais (MEIs), que acumulam obrigações nas duas esferas. A pessoa jurídica, enquanto empresa formalmente registrada, precisa cumprir com suas declarações específicas, como é o caso da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que tem prazo final em 31 de maio. Já a pessoa física, que pode ser o próprio empreendedor, precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade, até 30 de maio. Os entrevistados destacaram que muitos contribuintes se confundem com os prazos distintos e acabam deixando de cumprir uma ou outra obrigação, o que pode acarretar penalidades. A diferença entre as datas, embora pareça técnica, tem origem na natureza de cada obrigação. A declaração da pessoa jurídica, como ocorre com o MEI, segue o calendário civil e tem prazo fixado no último dia do mês de maio, mesmo que esse dia caia em um fim de semana. Já a entrega da declaração da pessoa física precisa ocorrer até o último dia útil do mês, pois está atrelada à possibilidade de pagamento de imposto devido. Como este ano o dia 31 de maio será um sábado, o prazo para pessoas físicas se encerra na sexta-feira anterior, dia 30. Esse detalhe, segundo a Receita, é um dos pontos mais relevantes para o contribuinte observar, pois a confusão entre as datas pode levar ao descumprimento das obrigações legais. Assista:

 


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