Prazo de entrega do IRPF encerra no fim do mês

Postado em 24/04/2019


Prazo de entrega do IRPF encerra no fim do mês

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

O prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa da Física (IRPF2019, ano-base 2018) se encerra no fim deste mês de abril. Os Microempresários (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) deverão estar atentos quanto aos valores recebidos a títulos de pró-labore, ou referentes à distribuição de lucros e dividendos, que deverão ser declarados em campos específicos na declaração.

“Os valores recebidos a título de pró-labore são tributáveis e, portanto, devem ser informados na aba de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “Por outro lado, a distribuição de lucros e dividendos recebidos pelos empresários são isentos do imposto de renda. Porém, esses valores devem ser devidamente lançados na ficha de Bens e Direitos, da declaração de ajuste anual”, complementa o especialista.

Fonte: SIMPI