Postado em 17/10/2018
INAPTDÃO DE CNPJ
Os empresários que não estão em dia com a entrega de declarações e escriturações ao Fisco nos últimos cinco anos, poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado como inapto, fato esse que irá gerar sérias restrições ao exercício de suas atividades empresariais em geral. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, esse procedimento administrativo poderá ser aplicado pela ocorrência de omissão ou falha na prestação de informações que, corriqueiramente, os contribuintes deveriam apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB), como, por exemplo, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Ele cita algumas situações mais comuns: “Pela dificuldade de conseguir encerrar suas atividades de forma regular, algumas empresas simplesmente suspendem todas as movimentações, deixando de formular e entregar esses documentos, o que impõe multa por descumprimento de obrigações acessórias, bem como o cancelamento do CNPJ, além da possibilidade de punições aos sócios”, explica ele.
“Também há a situação de empresas em plena atividade, mas que, por algum motivo, deixaram em aberto algumas dessas obrigações. Igualmente, nesse caso, os empreendimentos irregulares poderão ter seus CNPJ’s declarados inaptos e, até mesmo, cancelados, estando sujeitos às sanções previstas em Lei”, esclarece o advogado. O especialista afirma que, no Brasil, há cerca de 3,4 milhões inscrições no CNPJ nessa situação, que deverão ser consideradas inaptas até maio de 2019. “Para evitar isso, o contribuinte poderá consultar as eventuais irregularidades no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), através do site da RFB na internet, inclusive efetuar todos procedimentos necessários para sanear as pendencias na situação fiscal de sua empresa”, informa Tavares Leite.