Postado em 02/07/2019
INSS QUEM PAGA A CONTA???
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Em reunião com à assessoria jurídica do Simpi para área tributária Luciane Buzaglo, com pauta específica sobre os 11% do valor da nota fiscal retido para recolhimento ao INSS, e tendo o SIMPI avisado ao segmento desde 2010, fizemos consulta e questionamos – E agora , quem paga a conta?

E resposta, alegou que a retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal a título de contribuição previdenciária, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude do tratamento tributário diferenciado que lhes é conferido. Acrescentou ainda – "Esse tema já se encontra pacificado no STJ, que editou a sumula 425 que preceitua que a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador de serviço não se aplica ás empresas optantes do simples nacional". E complementa "Desta forma muitas micro e pequenas empresas optantes do Simples, estão sendo prejudicadas com a retenção indevida desse percentual, uma vez que, o regime de arreação do simples é feito em taxa única que engloba vários tributos federais, sendo um deles o INSS, desta forma, se formos analisar a legalidade verificaremos que a retenção do imposto do contribuinte gera uma dupla tributação". Desta forma, com a pacificação do tema nos Tribunais Superiores, gera ao contribuinte o direto de pleitear perante a justiça os valores que forem retidos ilegalmente.

Ressalta-se ainda que esta é uma demanda válida a todo o território nacional, assim, recomendo aos interessados, que procurem os Simpi's estaduais, para verificação da possibilidade de ajuizamento de ação de restituição de valores.