Não pagamento de INSS sobre Prêmios

Postado em 24/04/2019


Não pagamento de INSS sobre Prêmios

INSS/premios

Após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o pagamento de “Prêmios e Bonificações” não mais integram a remuneração do empregado, por mais habitual que seja, não devendo ser incorporando ao contrato de trabalho, tampouco constituindo base para incidência nos encargos previdenciários e trabalhistas. “Existe apenas a incidência fiscal, ou seja, o Imposto de Renda retido na fonte”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Segundo o advogado, não houve qualquer outra regra legal para disciplinar a matéria após caducar a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que estabelecia a limitação semestral de pagamento.“Assim, entendemos que, para os prêmios não integrem a remuneração do empregado, basta que os pagamentos não substituam o salário; ocorram por liberalidade e de forma espontânea, não podendo ser contratualmente estabelecidos; o trabalhador apresente, de fato, desempenho acima do esperado; e exista razoabilidade entre o valor do prêmio e o incremento na performance apresentada”, esclarece ele.

Fonte: SIMPI