IRPF 2021 exige devolução de auxilio emergencial recebido indevidamente

Postado em 24/03/2021


IRPF 2021 exige devolução de auxilio emergencial recebido indevidamente

IRPF 2021 exige devolução de auxilio emergencial

IRPF 2021 exige devolução de auxilio emergencial recebido indevidamente

Com relação ao prazo para entrega da declaração, até o momento segue o prazo inicial, até 30 de abril.
 
 

A pandemia provocou mudanças, inclusive na hora de prestar contas à Receita. Na declaração do IRPF 2021 os beneficiários do auxílio emergencial que receberam em 2020 mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, terão de devolver. De acordo com Cláudio Affonso de Andrade, delegado de Pessoas Físicas da Receita Federal em São Paulo, em torno de 3 milhões de pessoas devem se enquadrar nessa situação. "Esta é a forma que o governo encontrou para que as pessoas que, segundo a lei, não deveriam ter recebido, devolvam o recurso ao Estado". Com relação ao prazo para entrega da declaração, até o momento segue o prazo inicial, até 30 de abril.

Em relação ao modelo eletrônico, Andrade explica que no portal do Centro de Atendimento ao Contribuinte Eletrônico (e-CAC), cujo acesso pode ser feito com ou sem certificado digital, é possível baixar a declaração pré-preenchida com informações de rendimento, despesas médicas, operações imobiliárias. Também é possível acompanhar o processamento da declaração, restituição, malha fiscal e retificações. "Há ainda uma área com mais de 700 perguntas e respostas sobre imposto de renda pessoa física", ressalta o delegado.

De acordo com Andrade, caso o contribuinte obrigado a declarar tenha recebido auxílio emergencial em 2020 e, por algum motivo, não informar no imposto de renda, ao transmitir essa declaração, o sistema emitirá um alerta. "Haverá então a opção de imprimir o darf relacionado ao auxilio emergencial no próprio programa. E, se por algum motivo o contribuinte discordar do alerta, é possível consultar no portal e-CAC a situação no seu perfil. 

A Receita Federal não envia link por e-mail ou SMS, nem pede dados pessoais. Quem recebeu o benefício e tem dúvidas ou suspeita de fraude, pode consultar nos sites LINK 1 ou LINK 2.https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ ou www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

Fonte: Simpi