Postado em 23/04/2020
Junta Comercial inova assinatura digital do contador
Ao saber da novidade a representantes do segmento da pequena empresa elogiam e enaltecem – “tudo que vem de encontro a facilitar a vida do empresário merece nosso reconhecimento”
Diante das dificuldades encontradas ao cumprir as normas do Decreto de Calamidade Publica em vista a evitar a transmissão local e comunitária do Covid-19, os órgãos públicos por força desta necessidade criam e recriam procedimentos com o objetivo de não interromper o atendimento ao público. Nesta situação Implantou-se então na Junta Comercial do Estado de Rondonia o atendimento não presencial, mas a novidade teve obstáculos na execução pois um número grande de empreendedores não possuíam o certificado digital, e pior, sequer conseguiam adquirir o seu certificado neste momento, uma vez que os estabelecimentos credenciados para emissão de certificados digitais estão fechados. Deste modo os micro e pequenos empreendedores ficaram impossibilitados de praticar quaisquer atos de registro. Nesta situação, a JUCER RO permitiu através do oficio circular que os contadores realizem a autenticação de cópias de documentos, e também a autenticação de quaisquer documentos sejam eles, atos constitutivos, alterações, baixas que empresário, sócio ou acionista, inclusive na forma digital, através do seu respectivo certificado digital. No documento que autoriza os novos procedimentos, destacou que a IN nº 60 de 2019, não veda a autenticação de documentos, de forma e através de outorga pelo empresário de poderes para que o contador ou advogado assine o instrumento em seu nome com seu certificado digital. Ver mais em: Ofício Circular SEI nº 1218/2020/ME , Instrução Normativa DREI nº 60, de 2019 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018
Fonte: SIMPI