Postado em 16/03/2021
Lei Geral da Pequena Empresa
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa prevê a fiscalização orientadora, ou seja, quando a empresa recebe uma visita antes da autuação com a função de indicar irregularidades e opções para que ela possa se adequar. Na ocasião, é dado um prazo para a segunda visita de avaliação e providências.
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Entretanto, o advogado Marcos Tavares Leite ressalta que algumas situações dispensam a fiscalização orientadora, como fraudes, simulações ou assuntos trabalhistas. Sobre este tema, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho editou a Portaria 396, em janeiro de 2021, disciplinando outras situações em função do suposto grau de risco. “O que segue em debate é se o mero atraso no salário, por exemplo, poderia gerar uma autuação direta. Visto que, de acordo com a legislação, são as entidades fiscalizadoras que definem o que é uma atividade ou situação de risco excludente da vista de orientação”, afirma Leite.
Fonte: Simpi