Postado em 13/02/2019
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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Recentemente, a maior multa já aplicada desde que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) entrou em vigor na Europa, em maio de 2018, foi contra o Google: € 50 milhões (cerca de US$ 56,8 milhões), por falta de transparência, informação incorreta e ausência de consentimento válido na publicidade personalizada. Embora esse valor não seja significativo para os cofres da gigante empresa norte-americana, que fatura bilhões, essa penalização recorde mostra o quanto a União Europeia está se levando a sério a questão da privacidade e proteção de dados dos seus cidadãos.

Com forte inspiração na legislação dos europeus, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) do Brasil foi sancionada em 2018 e passará a vigorar em 2020, mas é muito importante que, desde já, todos fiquem atentos às novas regras de coleta e tratamento de dados pessoais, preparando-se com a devida antecedência.
“Todas as empresas, não importando o porte, deverão orientar e treinar seus empregados, colaboradores, parceiros e equipe diretiva no sentido de como armazenar e proteger não só os próprios dados corporativos sigilosos, mas a de seus clientes também”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “O uso inadequado e a divulgação inapropriada dessas informações poderão trazer sérios transtornos, desde advertências até pesadas multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração”, complementa ele.
Fonte: SIMPI