Postado em 09/02/2022
LGPD e as micro e pequenas empresas
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Em 27 de janeiro foi publicada a Resolução Nº 2, que aplica flexibilização nas regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para micro e pequenas empresas. De acordo com a advogada especialista em direito digital Cristina Sleiman, uma das novidades é a contratação do encarregado, pessoa que representa a proteção de dados pessoais dentro de uma organização, que passa a ser facultativa.
“No entanto permanece a obrigação de manter um canal de contato entre a empresa e o titular dos dados”, explica.
Além disso, a contagem dos prazos que passa a ser em dobro, ou seja, todo prazo mencionado na lei terá o dobro de tolerância para as MPEs. Outro ponto diz respeito ao dever de comunicar à autoridade nacional e aos titulares de dados em caso de incidentes que causem dano relevante. “Essa comunicação poderá ser feita de forma simplificada, desde que siga o modelo determinado pela autoridade nacional”, afirma. Assista:
Fonte: LGPD e as micro e pequenas empresas