Reforma Tributária: Pior do que achar ruim é ficar com medo dela

Postado em 04/11/2026


Reforma Tributária: Pior do que achar ruim é ficar com medo dela

Medo dela

Reforma Tributária: Pior do que achar ruim é ficar com medo dela                                                                                                                                                                                              A alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para a implementação da reforma tributária, ficou acima do que o mercado projetava, primeiro 9,4% e depois 10,5%, numa revisão. O índice foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e leva em conta a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pelo novo modelo. A CBS vai reunir PIS, Cofins, o IOF incidente sobre operações de seguro e parte do IPI. Mesmo acima das estimativas anteriores, o percentual foi calculado, afirmam a Receita Federal e o TCU, para preservar o nível atual de arrecadação, sem expectativa de aumento da carga tributária federal. Segundo o advogado Marcos Tavares, a proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para deliberar sobre o percentual. Sem aprovação nesse prazo, vale provisoriamente a alíquota indicada pelo TCU, e os senadores podem alterar o índice. Fora a definição da CBS, a reforma tributária enfrenta questionamentos sobre o prazo para as novas regras entrarem em vigor, e parte do mercado defende adiar a transição porque ainda faltam regulamentações de pontos que afetam diretamente a rotina fiscal das empresas. Uma das maiores preocupações está na emissão de documentos fiscais eletrônicos, que deverão seguir novos parâmetros e concentrar informações enviadas à Receita Federal. Sem regras detalhadas, as empresas podem ficar inseguras na apuração dos tributos e no aproveitamento dos créditos tributários. Outro ponto de atenção é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. Na transição, as alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas de forma progressiva enquanto a do IBS sobe, até a substituição integral dos impostos estaduais e municipais. Os 11,3% anunciados para a CBS não são a carga tributária total do novo sistema, já que o IBS terá percentual próprio e será somado à contribuição federal na composição da tributação sobre o consumo. A aplicação da reforma depende, em boa parte, da regulamentação das obrigações acessórias, dos documentos fiscais eletrônicos e dos mecanismos de apuração e aproveitamento de créditos. Também é preciso definir como os tributos incidirão sobre os diferentes bens e serviços, para que as empresas tenham previsibilidade durante a transição. Assista:
Fonte: Simpi