Postado em 08/06/2022
MEI atento no portal do contribuinte SEFIN
Autor: SIMPI
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Você que é MEI, preste atenção! Ao se cadastrar na inscrição estadual, você fica obrigado a fazer o cadastro no portal do contribuinte também. E é necessário que fique de olho nesse portal, porque é lá que você vai acompanhar os impostos quando for comprar mercadoria de fora do estado. “Muitas vezes não é feito esse cadastro e só descobrem que estão em débito com o Estado quando já estão negativados ou quando o cartório notifica diz Cleonice Alves. A Sefin não manda guia de pagamento no endereço do MEI. Então fica de olho no portal” complementa a assessora contábil do Simpi. Na próxima Coluna Simpi a dica vai ser O que fazer quando chegarem os débitos que eu não sabia que tinha, lá da Sefin? Têm dúvidas? Pergunte ao Simpi no whats 69 99933-0396 que respondemos! Assista: