Postado em 15/06/2022
MEI declaração anual até 30/6
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Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas no ano-calendário passado. A entrega, que foi prorrogada pela Receita Federal de 31 de maio para 30 de junho, é obrigatória para todas as empresas da categoria, inclusive para aquelas que tenham encerrado suas atividades em 2021.
O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2021 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. Além disso, será enviada uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN.
Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido. Na declaração deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta. Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.