Erros que o MEI não pode cometer nunca

Postado em 11/09/2019


Erros  que o MEI não pode cometer nunca

MEI ERRAR JAMAIS

Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes para que o sistema possa funcionar. Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida financeira, empresarial e até pessoal em risco. Por isso, o alerta na  coluna  para essa três erros  que o empresário não pode cometer.

1) Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário com carteira assinada. Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los.Com isso abre margem para punições da Receita Federal e do governo. E pior vem ai a justiça do trabalho. 

2) Omitir receitas

O MEI  tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário. Alguns menos avisados, tentam esconder parte receitas, mas esquecem do cruzamento de dados feitos pela Receita Estadual e Federal  entre as compras efetuadas e vendas pelo cartão.  Descoberto, paga multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

3) Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já  sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha. Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha sociedade em uma empresa. Por qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como exigência de se  desenquadrar como MEI  e pagar durante todo o período de impostos não recolhidos.

Fonte: SIMPI