Postado em 04/03/2020
​MEI imposto de renda pessoa fÃsica
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os
pagamentos mensais do DAS e a entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional. Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), e dependendo da categoria de atuação do microempreendedor, esse porcentual muda, alterando a parcela de isenção do imposto, sendo de 8% da receita bruta para comércio, indústria e transportes, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Por exemplo: Se um MEI faturou R$ 80 mil em 2019, com prestação de serviços, presume-se que 32% de seu faturamento é lucro, o que corresponde a R$ 25,6 mil. Essa parcela não é tributável, somente os R$ 54,4 mil restantes de seu rendimento. Como esse valor é maior que R$ 28.559,70 - faixa a partir da qual passa a ser obrigatória a declaração de pessoa física - o microempreendedor individual terá de declarar o Imposto de Renda. Mesmo não sofrendo incidência do imposto, o lucro precisa ser informado ao Fisco. Se tiver dúvidas e não souber fazer vá ao Simpi que lá faz para você.
Fonte: Simpi