MEI: Quem terá direito ao vale de R$600 e como pedir?

Postado em 01/04/2020


MEI: Quem terá direito ao vale de R$600 e como pedir?

MEI: Quem terá direito ao vale de R$600 e como pedir?

MEI: Quem terá direito ao vale de R$600 e como pedir? (2)

O governo anuncia  beneficio de R$600.00 por três meses para trabalhadores de baixa renda que sejam MEI, autônomos,  informais, ou seja, pessoas que não têm carteira assinada. Quem recebe o Bolsa Família  e os trabalhadores intermitentes  também serão contemplados. A boa novidade é que serão aceitos como comprovante de renda a palavra do solicitante através de autodeclaração. Para ter acesso ao auxilio emergencial  os requisitos são:
*ter 18 anos
*não ter emprego com  carteira assinada
Não  receber outro beneficio previdenciário ou assistencial , auxilio desemprego,  ou de outro programa de transferência de renda,  com exceção o Bolsa Família
Renda familiar mensal por pessoa de até R$522,50, ou renda total familiar até R$ 3.135,00
Não ter recebido rendas tributáveis no ano de 2018 de até R$28.559,70
**Deverá apresenta no mínimo  uma destas condições:
Ser MEI Microempreendedor
Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social (INSS)
Se for  trabalhador informal  cadastrado no “Cadastro Único” (Cadunico) dos programas sociais  do Governo Federal
Se for  trabalhador informal  que não tem esse cadastro é preciso ter cumprido  a exigência de renda familiar mensal por pessoa de até R$522,50, ou renda total familiar até R$ 3.135,00
Será permitido:
O beneficio a duas pessoas  da mesma família
No caso de mãe solteira chefe de família, a cota será dobrada e irá receber R$1.200.00
AUTODECLARAÇÃO
A comprovação dos rendimentos de quem não está no cadastro único (renda individual ou familiar mensal), será comprovada por autodeclaração MEI em plataforma digital, ou seja,  o Governo Federal  vai acreditar na boa fé  de quem declara, onde sua palavra valerá  e bastará para receber o auxilio.
O Governo vai disponibilizar um site logo após a sanção do presencial, que publicaremos  o endereço. O Simpi deixará a disposição pessoal qualificado para atender o microempresário que tiver dificuldade no preenchimento poderá fazer  no Simpi Fonte: Simpi