E o MEI tomou R$ 320.000,00 de multa, acredita?

Postado em 30/09/2020


E o MEI tomou R$ 320.000,00 de multa, acredita?

MEI tomou R$ 320.000,00 de multa

E o MEI tomou R$ 320.000,00 de multa, acredita? 

O fato aconteceu com um microempreendedor individual (MEI) com sede  no estado de São Paulo e que comprou acima  do limite de faturamento do MEI. O limite permitido hoje de faturamento é até 81 mil por ano , podendo  passar no máximo até 20% deste valor. Mesmo assim, o valor que ultrapassa o limite legal, são cobrados impostos como de uma empresa de lucro real. Uma boa dica, e para controle, o MEI, é  pode comprar até 80% do valor do total faturado. Já no caso de multas, estas são para os MEI's  que  acreditam que não são monitorado pelas Receitas Estaduais e Federal pelo fato de  não ser obrigado emitir nota fiscal.

No caso de nossa história, o MEI paulista efetuou compras de centenas de milhares de reais de outras empresas, e as mercadorias são acompanhadas pela nota fiscal, e  neste caso a Receita Estadual  viu via controles de entradas de mercadorias, que a empresa MEI  tinha recebido milhares de notas de compra. A estruturação do MEI não comporta compras de R$600 mil, e os órgãos de fiscalização e controle verificam além das notas de entrada, a movimentação bancária e financeira. Para quem quer arriscar, saiba que se não for pego pelas notas fiscais de compra,  será pego  pelo cartão de credito  ou pelo cruzamento dos dados financeiros. Neste caso de São Paulo, o resultado foi desastroso para o MEI, pois a receita  desenquadrou a empresa do sistema MEI e cobrou todo o imposto estadual e  interestadual sob o  regime normal de apuração do ICMS. O exemplo fica para o MEI saber que todas as operações e transações são monitoradas pela receita municipal, estadual e federal, portanto não vale a pena arriscar, pois pode se dar muito mal.

Fonte: Simpi/