É a negociação que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, com valor de até 60 salários-mínimos. É permitido ter mais de uma negociação de pequeno valor, a fim de negociar as inscrições elegíveis. A negociação abrange somente pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Entre os benefícios prevê-se entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, e restante em até 55 meses. Os descontos poderão ser de até 45% do valor total, sendo o valor mínimo a ser pago de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para MEI e R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes. As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensamente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.