Reforma Tributária: Meu Deus que confusão

Postado em 11/02/2026


Reforma Tributária: Meu Deus que confusão

Meu Deus que confusão

Reforma Tributária: Meu Deus que confusão

Em fevereiro de 2026, o Brasil atravessa um dos momentos mais confusos do ponto de vista tributário e empresarial. A avaliação é do advogado Piraci Oliveira, que chama atenção para dois pontos centrais desse cenário de incertezas, especialmente no contexto da implementação da reforma tributária do consumo. O primeiro deles diz respeito à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais já com base nos novos tributos instituídos pela reforma. Pela legislação complementar vigente, a partir de 1º de junho de 2026, todas as operações realizadas no país com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional deveriam emitir notas fiscais contendo 1% de IVA, sendo 0,9% referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse período foi definido como uma fase de testes. Na prática, isso significa que as empresas passaram a ter a obrigação de destacar os dois novos tributos nas notas fiscais, lançá-los contabilmente e manter a neutralidade fiscal por meio do não recolhimento efetivo nesse primeiro momento. Essa sistemática permanece prevista na lei complementar que instituiu a reforma tributária do consumo. Entretanto, o que se observa é um cenário de grande desorganização. Houve uma clara falta de alinhamento entre as prefeituras e o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal, especialmente no setor de serviços e, de forma ainda mais sensível, entre contribuintes que até então não estavam obrigados a emitir nota fiscal. No início de fevereiro, o portal ainda não estava plenamente adequado, não havia definição de layout e predominava um forte sentimento de insegurança jurídica no mercado. Como consequência direta, estima-se que cerca de metade das notas fiscais emitidas atualmente não cumprem a obrigação de destacar a CBS e o IBS. O mercado vive, portanto, um ambiente de confusão generalizada. Paralelamente à exigência prevista na lei complementar, foram publicadas três normas técnicas por órgãos hierarquicamente inferiores, estabelecendo que não haveria punição para a emissão de notas fiscais com inconsistências. Na prática, o próprio Estado reconheceu a incapacidade de gerir adequadamente a transição neste momento. O resultado é um paradoxo: teoricamente, a emissão da nota fiscal com os novos tributos já é obrigatória, mas, na prática, sua formalização plena se mostra inviável diante da ausência de estrutura mínima para cumprimento da exigência. A norma atualmente em vigor, contudo, adota um posicionamento mais objetivo ao estabelecer que a obrigatoriedade sujeita à aplicação de multas passará a valer a partir do primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação do regulamento do IVA. Como esse regulamento é esperado para o final de fevereiro, o prazo de contagem abrangeria os meses de março, abril, maio e junho, tornando a exigência efetivamente sancionável a partir de 1º de julho de 2026. A partir dessa data, todas as empresas inclusive aquelas que historicamente não emitiam nota fiscal estarão obrigadas a emitir documentos fiscais com o destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sob pena de multa pelo descumprimento. Até lá, apesar da obrigatoriedade formal, a própria norma afasta a aplicação de penalidades. As estimativas de mercado indicam que aproximadamente metade das notas fiscais emitidas atualmente já contém o IVA, enquanto a outra metade não. O cenário é, portanto, de grande incerteza e insegurança jurídica. Diante desse contexto, a recomendação é aguardar a publicação do regulamento do IVA, que deverá disciplinar de forma mais clara as obrigações acessórias, os critérios de débito e crédito, bem como a forma correta de escrituração. Até lá, o momento é de preparação: estudar, compreender as novas regras e organizar processos internos. Isso porque, a partir de 1º de julho de 2026, a chave da obrigatoriedade e da punição pelo descumprimento será definitivamente virada. Assista:

 

Fonte: Reforma Tributária: Meu Deus que confusão