Postado em 08/05/2019
MICROBANCO
*Publicada a Lei que cria o “Microbanco”*
Recentemente foi publicada a Lei Complementar nº 167/2019, que instituiu a Empresa Simples de Crédito (ESC). Também conhecida como “microbanco”, essa modalidade empresarial pode ser criada por qualquer pessoa física que disponha de capital próprio, cujo objetivo é abrir crédito alternativo para microempreendedores, notadamente a aqueles que não têm acesso às linhas de financiamento tradicionais.

Piraci Oliveira - especialistas jurídicos do SIMPI
Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, o ESC tem algumas características específicas, diferentes das demais instituições convencionais de crédito. “Só pode operar no município de criação e destinar crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; não se equipara a banco, ou seja, não pode haver essa menção na razão social; não poderá captar recurso de terceiros, mas apenas operar com capital próprio; e a receita anual é limitada a 4,8 milhões no ano”, explica ele. O advogado esclarece ainda que, apesar de se enquadrar no SIMPLES Nacional, essa empresa não poderá optar pela tributação nesse regime.
Fonte: SIMPI“A tributação deverá se dar pela sistemática do Lucro Presumido, com percentuais próprios, ou mesmo pelo Lucro Real”, complementa o advogado.