Postado em 21/12/2022
MPE’s com dívidas não no Simples em 2023;
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As empresas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que quiserem optar pelo Simples Nacional em 2023 têm até o dia 31 de janeiro para manifestar a predileção. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), e quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Para ingressar no Simples, a empresa não pode incorrer em qualquer situação impeditiva ou ter pendencias. Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Fonte: Micro e Pequenas Empresas com dívidas não ingressarão no Simples em 2023; parcelar é a saída