Postado em 01/06/2021
Mudanças no Simples Nacional
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai impactar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Diz respeito à obrigatoriedade de recolher o diferencial de alíquota do ICMS (Difal), um imposto que incide nas operações interestaduais de venda de mercadorias destinadas a consumidor final e que corresponde à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do destino, de acordo com o professor da Universidade Mackenzie, Edmundo Medeiros. “Se, por exemplo, uma empresa em Minas Gerais vende mercadoria para uma empresa em São Paulo, deverá aplicar alíquota interestadual (12%). Supondo que a empresa paulista compre para consumo próprio, o Difal será devido e corresponderá a 6%, que é a diferença entre a alíquota interna de São Paulo (18%) e a interestadual aplicada nesta operação (12%)”, explica. O pagamento do Difal neste caso é responsabilidade da vendedora se a compradora não for contribuinte do ICMS, como uma escola. E será responsabilidade da compradora se esta for contribuinte do ICMS, por exemplo, um comércio. Assista: https://www.youtube.com/watch?v=2LMZ-5fBGuY
Fonte: Simpi