Postado em 13/01/2022
Mudar ME para MEI?
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Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição, ela migre de um sistema para outro. Nestes tempos de pandemia sabemos as dificuldades que passam as micro e pequenas empresas, e é nestas horas que precisamos fazer um bom planejamento tributário para poder passar incólumes as dificuldades e ao momento que se apresenta. Uma destas possibilidades é migrar para MEI (Micro Empreendedor Individual) pois continuará com o CNPJ "vivo" a inscrição estadual ou municipais ativa, endereço comercial preservado e as despesas fixas e tributárias muito menores. Mas o que deve fazer para uma ME tornar-se um MEI? A mudança e bem possível desde que a micro ou pequena empresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI, sobre o qual incide uma tributação menor. Entre os requisitos, destacam-se: não ter sócios, não ter débito com a Fazenda, e ter no máximo um funcionário, além de a empresa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI. Caso a empresa tenha optado por um regime de tributação diferente do Simples, a mudança também é possível, mas automaticamente a pessoa estará optando pela cobrança unificada dos impostos. Para efetuar a alteração, deve solicitar a migração no mês de janeiro, até o dia 31 de janeiro
Fonte: Simpi