Postado em 25/11/2025
Novas regras da Receita

A regulamentação recente da Receita Federal sobre o uso de créditos tributários decorrentes de ações coletivas tem gerado atenção entre contribuintes e entidades representativas. Para analisar o tema, o advogado Marcos Tavares apresentou uma explicação sobre os critérios que passam a ser exigidos para a utilização desses créditos por empresas e pessoas vinculadas a associações.
Segundo a análise, a Receita Federal estabeleceu que somente poderão utilizar créditos tributários derivados de mandados de segurança coletivos ou ações coletivas aqueles associados que possuírem vínculo real com a entidade autora da ação. Esse vínculo envolve a comprovação de que a associação representa um grupo específico com interesses comuns, como categorias econômicas, atividades produtivas ou segmentos profissionais.
A medida, conforme explicado, impede o uso de decisões judiciais por associações formadas apenas para comercializar ações coletivas sem representatividade concreta. Foi destacado que a Receita verificará se o associado pertence ao grupo efetivamente representado pela entidade. Um exemplo citado indica que uma empresa do setor de alimentação não poderia ser beneficiada por decisão obtida por uma associação de profissionais de odontologia, por se tratar de grupos sem relação entre si.
Além disso, o momento da filiação passa a ser determinante: em ações em andamento, o benefício só poderá ser utilizado a partir da data de associação; em ações já transitadas em julgado, filiações posteriores não permitirão o aproveitamento da decisão.
A análise aponta que essas regras procuram evitar o surgimento de entidades genéricas com finalidade exclusiva de intermediação de decisões judiciais e buscam assegurar previsibilidade para o contribuinte que pretende utilizar créditos oriundos de ações coletivas.
No exemplo apresentado, citaram-se o SIMPI Nacional e a ASSIMPI como entidades com representação consolidada de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, destacando que atuam há mais de três décadas em defesa desse segmento e em parceria com órgãos públicos e privados.
De acordo com a explicação, associações com esse perfil possuem representatividade compatível com as exigências atuais da Receita Federal, garantindo ao associado condições adequadas para aproveitar eventuais créditos tributários provenientes de ações coletivas. A orientação final ressalta a necessidade de que cada contribuinte avalie cuidadosamente quem o representa em ações dessa natureza, assegurando que a entidade esteja alinhada à atividade desempenhada e às exigências legais, de modo a garantir segurança no aproveitamento dos créditos tributários decorrentes de decisões judiciais. Assista:
Fonte: Novas regras da Receita Federal alteram utilização de créditos de ações coletivas