Postado em 03/12/2025
Novas regras dividendos
A tramitação do projeto de lei sobre a tributação de altas rendas, atualmente em fase final para sanção presidencial, indica mudanças relevantes nas regras do Imposto de Renda a partir de 2026. O texto foi amplamente modificado pelo Senado em relação à versão aprovada na Câmara, e a análise destaca os principais mecanismos previstos. É o que analisa o Advogado, Piraci Oliveira. A primeira alteração envolve a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada a rendimentos como salários, pró-labore e aluguéis. O projeto define isenção para valores até R$ 5 mil mensais. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, passa a valer uma tributação progressiva intermediária. Acima desse patamar, a sistemática permanece igual à vigente. Outro ponto central da proposta é a tributação de dividendos na fonte. Segundo o texto, pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil efetuados por um mesmo CNPJ a um mesmo CPF ficam sujeitos à retenção de 10%. A retenção funciona como antecipação, sendo ajustada na declaração anual do contribuinte. A regra cria um monitoramento mensal das distribuições e integra esses valores à apuração final do imposto. A terceira mudança institui o regime de tributação mínima para altas rendas, válido a partir do exercício fiscal de 2026, declarado em 2027. Esse regime exige que o contribuinte consolide todos os rendimentos do ano isentos, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tabela e recalculá-los conforme uma nova tabela anual. Nessa tabela, valores a partir de R$ 600 mil iniciam com alíquota zero e avançam progressivamente até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. Caso a soma dos tributos pagos ao longo do ano não alcance essa tributação mínima, o contribuinte deverá complementar o montante na declaração de ajuste. Além disso, o texto prevê uma janela de isenção para a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, desde que deliberados ainda dentro do ano-base. A legislação estabelece que tais lucros poderão ser distribuídos sem tributação nos anos de 2026, 2027 e 2028. No entanto, o projeto não esclarece se essa deliberação depende de balanço fechado ou de versão preliminar, nem se exige registro formal na junta comercial. A análise aponta que, por segurança, empresas devem considerar levantar e fechar um balanço referente a novembro de 2025, registrar ata de deliberação e arquivá-la formalmente, garantindo documentação sobre a origem dos lucros e a decisão de distribuição. A expectativa é que, após a sanção presidencial, normas complementares detalhem lacunas e orientem o cumprimento das novas regras. Essas regulamentações devem esclarecer procedimentos de apuração, critérios de comprovação e formas de documentação necessárias para aplicação da legislação. Assista:
