Postado em 03/08/2022
O Fim da Eireli
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Publicada a Lei nº 14.195/21, foi extinto a abertura de empresas no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Automaticamente passa a substituir a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). De acordo com o advogado Romeu Amaral, a existência da Eireli era uma alternativa para quem não se enquadrava no MEI (Microempreendedor Individual) mas queria empreender sem sócios. Portanto, o empresário pode se utilizar da Sociedade Limitada Unipessoal, uma vez que a Lei da Liberdade Econômica alterou o Código Civil para permitir que a sociedade limitada seja constituída por apenas um sócio. Então, desde a Lei de Liberdade Econômica, esse tipo societário ou sociedade limitada, ela pode ser constituída por apenas um sócio e, consequentemente, isso substituiu a Eireli no nosso ordenamento. Assista:
Fonte: Fim da Eireli