OBRIGAÇÕES DO MEI

Postado em 17/04/2019


OBRIGAÇÕES DO MEI

OBRIGAÇÕES DO MEI

COLUNA DO SIMPI: OBRIGAÇÕES DO MEI

Em 2019, com base no reajuste do salário-mínimo, o empreendedor enquadrado deverá pagar o valor mensal obrigatório de R$ 49,90 a R$ 55,90, dependendo da sua atividade (comércio, indústria e serviços), que é destinado ao pagamento da Previdência Social e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), se for o caso.

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é um enquadramento empresarial previsto no SIMPLES Nacional e, por isso, fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em 2019, com base no reajuste do salário-mínimo, o empreendedor enquadrado deverá pagar o valor mensal obrigatório de R$ 49,90 a R$ 55,90, dependendo da sua atividade (comércio, indústria e serviços), que é destinado ao pagamento da Previdência Social e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), se for o caso.

 
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Contudo, essa modalidade exige alguns cuidados simples, mas importantes. “É preciso ficar atento aos prazos e às obrigações, para não incorrer no pagamento de multas e, até mesmo, na suspensão ou cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na condição de MEI”, explica Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “No mês de maio do ano seguinte à adesão, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Faturamento, cujo limite atual é de R$ 81 mil ao ano. Nesse caso, o MEI está dispensado de ter contabilidade formal, mas é preciso ficar atento ao eventual lucro excedente a 32% do faturamento, que deve ser tributado novamente pela Pessoa Física (PF)”, esclarece o advogado, complementando que, da mesma forma, deverá entregar obrigatoriamente sua Declaração de Imposto de Renda, a Pessoa Física que receber mais de R$ 40 mil da sua MEI.

Além disso, a legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário, que deverá estar devidamente registrado, cujo custo inclui o salário contratual e os tributos incidentes sobre o salário, no caso, 3% para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e 8% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: SIMPI