A partir desta sexta-feira 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) do segmento de serviços, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do endereço eletrônico -
www.gov.br/nfse/pt-br , ou baixar o
aplicativo NFS-E Mobile. A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. O novo sistema permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos. O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.
Veja o passo a passo de como emitir as notas fiscais de serviços no novo sistema
Se sentir dificuldade na emissão das suas notas procure o Simpi de sua cidade, onde oferece as explicações para o empresário mesmo fazer ou solicitar o serviço de forma on-line ou presencial pelo WhatsApp (69) 9 99330396