Postado em 24/06/2026
Pago mais DIFAL
Decisão do STF abre possibilidade de recuperação de valores pagos por micro e pequenas empresas de Rondônia no DIFAL do ICMS entre 2022 e 2025, enquanto o SIMPI negocia com o Governo do Estado uma solução para compensação dos créditos.
Micro e pequenas empresas de Rondônia optantes pelo Simples Nacional podem ter valores de DIFAL a recuperar. O tema ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1284, que definiu que os estados só poderiam cobrar o diferencial de alíquota de ICMS dessas empresas caso houvesse lei estadual específica autorizando a cobrança. Diante disso, o SIMPI prepara uma proposta de negociação com o Governo do Estado para viabilizar a compensação de créditos que podem ter sido pagos indevidamente entre 2022 e 2025. O DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS cobrado em operações interestaduais, quando uma empresa compra mercadorias de outro estado. Durante anos, micro e pequenos empresários pagaram esse valor em suas aquisições, mesmo diante de questionamentos sobre a legalidade da cobrança para empresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com o entendimento defendido pelo SIMPI, em Rondônia não havia lei estadual específica autorizando essa cobrança até 11 de setembro de 2025. Com isso, os valores cobrados entre 1º de janeiro de 2022 e essa data podem ter sido pagos indevidamente pelas empresas. Na prática, isso significa que o Estado pode ter recebido valores que, agora, podem ser objeto de recuperação ou compensação por parte dos empresários. O SIMPI afirma que sempre entendeu a cobrança como ilegal e chegou a ingressar com ação judicial sobre o tema. A entidade obteve decisão favorável, mas o processo ainda aguarda julgamento definitivo, após recurso apresentado pelo Governo do Estado. Mesmo com a discussão judicial em andamento, o sindicato busca uma solução administrativa para o problema. Nesta semana, o SIMPI deve encaminhar ao Governo de Rondônia uma proposta de negociação para viabilizar a compensação dos valores pagos pelas empresas. A ideia é criar um mecanismo de “encontro de contas”, permitindo que os créditos reconhecidos possam ser utilizados em futuras operações. Segundo a entidade, a medida pode beneficiar tanto o setor produtivo, que teria a possibilidade de recuperar valores pagos a maior, quanto o próprio Estado, que poderia organizar a compensação de forma planejada. Enquanto a negociação não avança, as empresas já podem fazer uma análise preliminar para verificar se possuem créditos a recuperar. O procedimento pode ser feito a partir dos arquivos XML das notas fiscais de compra. Para isso, o empresário deve acessar o site indicado pelo SIMPI, clicar na opção “Análise”, selecionar os arquivos XML das notas fiscais e, em seguida, clicar em “Processar”. O sistema realiza os cálculos e apresenta uma estimativa dos valores que podem ter sido pagos indevidamente. O SIMPI reforça que conta com uma equipe de tributaristas à disposição para orientar os empresários, esclarecer dúvidas e auxiliar na análise e eventual recuperação dos créditos. Empresas optantes pelo Simples Nacional que realizaram compras interestaduais entre 1º de janeiro de 2022 e 11 de setembro de 2025 devem verificar sua situação. A recomendação é procurar o SIMPI para entender se há valores a recuperar e quais caminhos podem ser adotados. Assista:
Fonte: STF Abre Caminho para Recuperação de Valores Pagos a mais no DIFAL