Postado em 30/07/2019
PELA MP DA "LIBERDADE ECONÔMICA
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Vista por técnicos da área como uma "micro reforma" trabalhista, aprofundando as mudanças contidas na Lei 13.467, de 2017, a MP 881, a "MP da Liberdade Econômica", agora Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2019 é tida com um avanço extraordinário pelos segmentos produtivos do país, pois dá nova configuração a visão sobre a proteção ao trabalho e ao meio ambiente. Em um dos artigos do PLV, por exemplo, se institui uma modalidade de contrato "não sujeito à legislação trabalhista, mas às regras do Direito Civil", sempre que a remuneração for superior ao equivalente a 30 salários mínimos – em valores atuais, R$ 29.940.
Principais mudanças:
*Autoriza o trabalho aos domingos e feriados, em todas as áreas, independentemente de autorização ou norma coletiva.
*Sobe de 10 para 20 o número mínimo de empregados a partir do qual a empresa é obrigada a fazer o controle de jornada.
*O PLV 17 também permite o registro de ponto mediante acordo individual entre patrão e empregado.
*Extinção da obrigatoriedade de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para "locais de obra", estabelecimentos com menos de 20 funcionários e micro e pequenas empresas.
Fonte: SIMPI