Postado em 14/05/2020
Por Roger André Grupo Pensar Rondonia
DECRETO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA
O enfrentamento ao coronavírus em Rondônia chegou a uma nova fase com a publicação de um novo decreto (nº 25.049 de 14 de maio de 2020) pelo governo do Estado. Tendo por base o plano "Todos por Rondônia", apresentado aos prefeitos no último domingo (10), três dos 52 municípios já iniciam está quinta-feira na fase do distanciamento social ampliado. Os demais foram alocados na fase 3, com abertura comercial seletiva. A decisão, ao mesmo tempo em que adota medidas para conter o avanço da doença, também tenta frear a desaceleração econômica provocada pela pandemia.
Para a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), é uma medida acertada, uma vez que endurece medidas onde há maior concentração dos casos da covid-19.
Para orientar os prefeitos a ajustarem o que pode ou não funcionar em sua cidades, a equipe técnica da AROM detalhou cada fase, a começar pela terceira do Plano "Todos por Rondônia".
Definida como "Abertura comercial seletiva", nesta fase significa que os municípios estão com uma taxa de ocupação de leitos de UTI inferior a 40%. Com isso, é possível abrir diversos seguimentos comerciais, inclusive permitir o consumo de alimentos em restaurantes, respeitando as regras de distanciamento social e proibindo a aglomeração acima de 30 pessoas.
Para ser mais pedagógico, o decreto define que sejam cumpridas medidas sanitárias permanentes e segmentadas por todas as empresas que forem autorizadas a abrir.
Passa a ser obrigatório o uso de máscaras em qualquer local, principalmente em recintos coletivos; continua proibida a circulação desnecessária de pessoas, especialmente as que pertencem a grupos de riscos.
Em caso de descumprimento das regras haverá aplicação de multa e "demais penalidades cabíveis, conforme legislação pertinente".
Veja abaixo o que pode funionar
Permitidas pela fase I
Estao nessa fase: Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim (Anexo I)
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Fase II
a) escritório de advocacia e corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local ;
d) academias de esportes de todas as modalidades;
e) shopping centers, galerias e praças de alimentação;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l)centro de formação de condutores e despachantes;
m) salões de beleza e barbearias; e
n) atividades religiosas presenciais
Fase III
Com exceção de Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim, os demais municípios ja podem realizar todas as atividades empresariais, mas estão proibidos de funcionar: (Anexo III)
a) casas de show, bares e boates;
b) eventos com mais de 10 (dez) pessoas;
c) cinemas e teatros; e
d) balneários e clubes recreativos.
Fonte: AROM