Postado em 20/02/2019
Presunção em Direito Tributário
Presunção em Direito Tributário
A Presunção - ato de presumir algo, com base em indícios, aparências e suposições - é uma situação que está se tornando cada vez mais comum, aplicado de maneira indiscriminada pelas autoridades fiscais de todo o Brasil em todas as esferas. Em outras palavras, o Fisco acaba autuando e multando os contribuintes, aplicando penalizações de expressiva monta apenas diante de “sinais” que indicam uma possível ilicitude.

Um exemplo é a situação em que um contribuinte teve uma movimentação na conta bancária acima dos rendimentos declarados, em que o fiscal acaba lavrando um auto de infração, cobrando o imposto, mais multa de 75% e juros. Porém, como fica se esse contribuinte for um advogado, que recebe diretamente em sua conta bancária as verbas pertencentes a um terceiro, a quem deverão serão ser repassadas após devida prestação de contas, descontando-se as custas e os honorários? Segundo Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a presunção é prevista no Direito, mas não dá fundamento legal à autuação, devendo permitir amplamente ao acusado a possibilidade de esclarecimento e defesa em processos administrativos e judiciais, como exige o Código Tributário Nacional (CTN). “Porém, nesses e outros casos, ao invés de o Fisco demonstrar a existência do fato ilícito, cabe ao contribuinte provar que não cometeu a irregularidade alegada, constituindo-se numa flagrante e equivocada inversão no ônus da prova”, complementa o advogado.
Fonte: SIMPI