Parceria entre SIMPI e o Ministério da Mulher pretende certificar cerca de 24 mil mulheres em todo o país

Postado em 24/11/2021


Parceria entre SIMPI e o Ministério da Mulher pretende certificar cerca de 24 mil mulheres em todo o país

Projeto Qualifica Mulher

Coluna Simpi 
Parceria entre SIMPI e o Ministério da Mulher pretende certificar cerca de 24 mil mulheres em todo o país

Além disso, terão a facilidade de fazer as inscrições para o curso feitas pelo 
 

 

 
 
O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), e os Sindicatos das Micro e Pequenas Indústrias (SIMPI), lançaram no dia 17 de novembro o projeto "Qualifica Mulher", projeto que disponibilizará cursos on-line de empreendedorismo para mulheres empreendedoras com o objetivo de orientar sobre noções de empreendedorismo, gestão empresarial, finanças e marketing. O evento de assinatura do acordo de cooperação contou com a presença da Ministra Damares Alves e de todos os Simpi's estaduais, onde foi destacada a  parceria que atenderá por ano cerca de 24 mil mulheres em todo o Brasil e tem como proposta oferecer condições de trabalho digno e oportunidades de projeção econômica e social, além de bem-estar, com a abertura e manutenção do seu próprio negócio. Além disso, terão a facilidade de fazer as inscrições para o curso feitas pelo site. 

 

Participante do evento, o presidente do Simpi Rondônia Leonardo Sobral deu destaque a missão da Ministra e ao grande e corajoso trabalho realizado pelo Ministério, de onde foi informado pela Ministra que viria a Rondônia ainda este ano e visitaria o Simpi/RO.  

- Formato do curso 

O curso será ministrado na modalidade on-line e é composto por 11 vídeo-aulas, divididas em cinco módulos, com aulas teóricas, atividades práticas e dicas. São aulas de curta duração, com média de sete minutos cada, e exercícios de fixação em ferramenta on-line. Ao final do curso, a participante responde um formulário de auto avaliação e recebe um certificado de frequência, desde que atenda os prazos e a carga horaria. 

Fonte: Simpi