Proposta de Reforma Tributária

Postado em 10/10/2018


Proposta de Reforma Tributária

Proposta de Reforma Tributária

      É sentimento unânime que o Brasil precisa urgentemente de um sistema tributário mais simples, transparente e neutro, que possa estimular o crescimento econômico, fomentar o consumo e, assim, gerar empregos, melhorando assim o ambiente de negócio no país. Dentre as muitas proposições que estão em estudo no país, destacamos a de autoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), que conta com o apoio de diversos economistas e especialistas tributários. “Estamos propondo a substituição de 5 tributos (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por um único imposto, que irá tributar o consumo pelo valor agregado (IVA), método esse que foi adotado por diversos países desenvolvidos em todo o mundo”, afirma Eurico de Santi, um dos diretores do CCiF que, basicamente, é constituído por professores da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Trata-se do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de incidência não cumulativa e que terá uma alíquota única de 25% para todos os setores da economia, cuja receita passará a ser dividida entre União, estados e municípios”, explica ele, complementando que a proposta também prevê uma forma de transição progressiva, para a substituição do atual modelo pelo o que está sendo apresentado. “As empresas terão 10 anos para migrar para as regras do novo tributo, enquanto que a distribuição de receita entre os entes federados será gradativamente implantada, num prazo de 50 anos”, diz ele.

          O professor esclarece que esse modelo de arrecadação irá eliminar uma série de distorções fiscais, que prejudicam a produtividade e o potencial de crescimento do país; vai desonerar as exportações; diminuirá o litígio sobre matérias tributárias, inclusive a guerra fiscal entre estados; e não irá afetar a atual carga tributária, o que permite mitigar muitas das resistências que, há anos, vêm barrando a aprovação de uma reforma dessa natureza no Congresso Nacional. “Ela melhora a qualidade de nosso sistema tributário, promovendo uma simplificação que levará a uma redução do custo de apuração e pagamento de impostos pelas empresas, beneficiando inclusive as micro e pequenas, que poderão optar por permanecerem no SIMPLES Nacional ou migrar para esse novo regime, ou seja, terão liberdade de escolher aquele que julgarem mais vantajoso e conveniente”, conclui de Santi. Fonte: simpi