Postado em 01/07/2022
Prorrogado prazo negociação de DÍVIDA ATIVA
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Adesão prorrogada foi até 31 de outubro de 2022, às 19h. O parcelamento permitido é a que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Haverá pagamento de entrada de 1% dividida em 3 prestações, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em até 57 meses com 50% de desconto. Sendo que as parcelas terão como mínimo R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para microempreendedor individual, e R$100,00 (cem reais) para microempresa e empresa de pequeno porte. Além disso, essa modalidade abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários.