Postado em 27/08/2019
Quatro pontos da MP da Liberdade Econômica
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Criada pelo governo para facilitar os negócios, reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, a Medida Provisória nº 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, traz relevantes mudanças em vários assuntos, sendo que, para essa Coluna, quatro pontos são destacados pelo advogado Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. "O primeiro é a criação da chamada Sociedade Empresária Unipessoal, que pode ser constituída por apenas um único dono, tanto pessoa física como jurídica, sem as restrições impostas pela modalidade de EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) como, por exemplo, a exigência de capital mínimo para constituição; a extinção de obrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para pequenas empresas com menos de 20 empregados, é o segundo ponto; o terceiro é a bem vinda extinção do eSocial, que será substituído por duas plataformas simplificadas distintas, sendo que uma será para prestação de informações pertinentes à Receita Federal, e outra para dados referentes ao Trabalho e à Previdência Social; e, por fim, o quarto ponto se refere à impossibilidade de um sócio componente de uma sociedade, que tem um processo trabalhista em fase de execução, seja penalizado em outras empresas, ainda que no mesmo segmento", explica ele.
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Piraci Oliveira. Foto: arquivo pessoal
"Esses e outros pontos da MP estão desafazendo diversas amarras, colaborando para a construção de um ambiente econômico mais produtivo, eficiente e competitivo no país", complementa o advogado.