Postado em 19/10/2022
ração e pets
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Sua atividade é com ração de pets? Temos uma ótima notícia para você! O Governo do Estado de Rondônia, atendendo ao pedido dos contribuintes, excluirá a ração para animais PET do regime de substituição tributária. Com essa alteração, as empresas poderão levantar crédito do estoque para abater dívidas de ICMS. O Decreto será publicado em breve, trazendo o produto para regime normal. Para as empresas do SIMPLES NACIONAL, a receita de venda deste produto passará a ser tributada no regime simplificado de tributação. A boa nova foi nos repassada pelo nosso advogado tributarista Rafael Duck Silva, que fica a disposição dos associados para dirimir dúvidas e auxiliar com esclarecimentos.