Postado em 04/06/2019
Receita Federal e débitos
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Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 1.891/2019 estabeleceu as regras para o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal do Brasil (RFB), após a revogação da Portaria Conjunta nº 15/2009 que regulamentava a matéria.
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"Essa IN mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria extinta. O parcelamento continua sendo solicitado pela página da RFB na Internet, excetuando-se alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de estados, Distrito Federal ou municípios", explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. "A novidade nessa publicação foi a ampliação do limite para concessão de parcelamento simplificado, que passou de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões, limite esse que não era reajustado desde 2013", conclui o advogado.
Fonte: simpi