Receita Federal notifica para exclusão 1.8 milhão de optantes do Simples Nacional em 2025

Postado em 10/09/2025


Receita Federal notifica para exclusão 1.8 milhão de optantes do Simples Nacional em 2025

Receita notifica exclusão 1.8

Coluna do Simpi: Receita já notificou para exclusão mais de 1.8 milhão de optantes do Simples Nacional em 2025

Receita Federal disponibiliza termos de exclusão e relatórios de pendências do Simples Nacional; contribuintes têm 90 dias para quitar débitos e evitar saída do regime em 2026.

A Receita Federal informou que foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  E a boa notícia é que os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Mas atenção, o prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a tomar conhecimento da notificação. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025. A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Contribuintes que quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. Já aqueles que desejarem contestar o Termo devem protocolar a defesa pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. É direito do contribuinte contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. No entanto, é importante destacar que o relatório de pendências anexo ao Termo representa uma “fotografia” da situação fiscal de quando foi gerado. Por isso, é possível que contenha débitos que já foram regularizados posteriormente. Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026. O Simpi avisa que tendo em vista que um número grande de empresários nem sabem se vão ser excluídos ou ao menos se foram notificados devem procurar a instituição que colocou técnico a disposição para discernir dúvidas. O atendimento é feito online pelo whats (69)98406-9045 ou  (69)99933-0396Assista:

 

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