Redução de Multa e Juros do REFIS não tributado

Postado em 01/05/2019


Redução de Multa e Juros do REFIS não tributado

REFIS

*Redução de Multa e Juros do REFIS não tributado*

Recente posicionamento jurisprudencial firmou posição, no sentido de que “perdão de dívida” não é base de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e Programa de Integração Social (PIS)/ Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Embora a decisão se referia ao abatimento de ingresso em Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), o princípio vale para todos os casos em que há “perdão” de passivo tributário.

Embora a Receita Federal do Brasil (RFB) seja contrária, o Poder Judiciário entende que, casos desse tipo, não caracterizam o conceito de “receita tributável”, uma vez que não há ingresso financeiro que se integra ao patrimônio, ou seja, o perdão da dívida não corresponde a acréscimo patrimonial.

Fonte: SIMPI