Postado em 16/03/2022
Refis da pequena empresa Relp
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São 450.000 empresas que garantem sua sobrevivência e formalidade; milhões de empregos salvos e, possibilidade de os governos federal, estadual e municipal perceberem receita. Acesse o link para ver como cada Deputado Federal e Senador se posicionou na votação do Veto Presidencial ao PLP 46/2021.
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O parcelamento, chamado Relp, e também de Refis da Pequena Empresa, dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes. Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. A lei deve ser promulgada ainda esta semana e fica dependendo apenas da regulamentação para começar a valer.