Reforma Tributária e o PIS e o COFINS (1)

Postado em 05/08/2020


Reforma Tributária  e o PIS e o COFINS (1)

Reforma Tributária e o PIS e o COFINS

Se for aprovada entrará em vigor seis meses a pós a publicação da Lei. Não haverá CBS cumulativa e o aproveitamento dos créditos poderá ser integral, sem restrições.

Reforma Tributária e o PIS e o COFINS (1) 

Perguntamos ao consultor José Ribeiro especialista em treinamento corporativo, que nos assessora no Simpi, o que podemos esperar da reforma tributária, e que nos respondeu: O governo apresentou a primeira parte da reforma tributária cuja meta é simplificar a tributação, extinguindo PIS e COFINS e criando a Contribuição Social sobre Bens e Consumo (CBS) com alíquota única de 12% sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. Se a tramitação no congresso nacional for bem sucedida e a mensagem não for estilhaçada, será um grande começo visto que essas duas contribuições estão entre as maiores dores de cabeça do Contribuinte, devido a complexidade e volatilidade, pois as regras mudam com frequência. Se for aprovada entrará em vigor seis meses após a publicação da Lei. Não haverá CBS cumulativa e o aproveitamento dos créditos poderá ser integral, sem restrições. E como não há cumulatividade independente do regime tributário, cada empresa só paga efetivamente sobre o valor que agregar ao produto ou ao serviço.

Não haverá mudanças na tributação das empresas optantes pelo Simples. E a empresa que adquirir bens e serviços de fornecedor optante pelo Simples poderá continuar apurando crédito integral, conforme previsto na Resolução 94/2011 do CGSN, artigo 56, parágrafo 3º. Haverá isenção da CBS para receitas de serviços de transporte público coletivo e a Pessoa Jurídica que não realiza atividade econômica, não é contribuinte da CBS. Entidades financeiras como bancos, seguradoras e planos de saúde, que não geram e nem se apropriam crédito mantêm a apuração antiga com alíquota de 5,9%. Mas o setor de serviços de modo geral sairá prejudicado, porque tem pouco crédito para descontar e vai recolher a alíquota integral e deveria ter uma alíquota menos onerosa que compense a pequena parcela de crédito que usufrui. Atualmente a maioria das empresas de serviços são optantes pelo Lucro Presumido com tributação de 3,65%, mas se tiver que recolher 12% vai sofrer um impacto brutal na carga tributária, pois esses 8,35 pontos percentuais representa um aumento de 228% no desembolso dessas contribuições. Mas acreditamos que essa reforma vai simplificar uma legislação que atualmente onera os contribuintes e é complexa tanto para as empresas cumprirem quanto para o governo fiscalizar mesmo com fisco digital e inteligência artificial.

Fonte: Simpi /ITD