Postado em 12/07/2023
Reforma tributária: nada muda
Será facultado ainda aos optantes do Simples, fazer a escolha entre efetuar o pagamento dos tributos dentro do Simples Nacional ou recolhê-los separadamente, de acordo com as regras do regime normal de tributação.
Por SIMPI - ƒ
Por SIMPI - ƒ
Assim que começaram os debates sobre a reforma tributária, vários segmentos da economia demonstraram grande preocupação com o futuro do Simples Nacional, um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a Empreendedores Individuais (MEI) as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). O novo regime tributário a ser adotado a partir de 2026 chamado de Imposto de valor Agregado (IVA) é o imposto a ser cobrado em cima do consumo, ou seja, será cobrado quando a empresa vende seu produto ou serviço. Já para os optantes do Simples Nacional o imposto é cobrado em cima do faturamento da empresa.
Essa questão é relevante porque, passados 17 anos desde a sua criação pela Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional abriga mais de 94% das empresas brasileiras e é responsável por cerca de 60% dos empregos formais gerados no país. Portanto ao Microempreendedor Individual (MEI) a Micro Empresa (ME) e a Pequena Empresa (EPP), optantes do Simples Nacional, estão isentos das mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na 5ª feira (6 de julho 2023). Será facultado ainda aos optantes do Simples, fazer a escolha entre efetuar o pagamento dos tributos dentro do Simples Nacional ou recolhê-los separadamente, de acordo com as regras do regime normal de tributação. E aí a questão e de fazer contas para verificar o que será mais vantajoso, já que pelo IVA proposto poderá a empresa se creditar de 100% dos impostos já recolhidos pela empresa na compras que faz como combustível, conta de energia, na compra de papel utilizado na empresa, e de até no imposto pago pelo serviço de seu contador.
Fonte: Reforma tributária: Para o Mei, Micro e a Pequena Empresa nada muda