Postado em 18/03/2026
Reforma tributária opcao
Reforma tributária e prazo final para opção em setembro para optante do Simples
A reforma tributária aprovada no Brasil estabelece mudanças no sistema de cobrança de tributos sobre o consumo, com implementação gradual ao longo dos próximos anos. Entre as alterações previstas está a substituição de tributos atuais por novos mecanismos de arrecadação, com impacto direto na forma como empresas realizam seus recolhimentos fiscais. Parte dessas mudanças envolve a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais existentes. Piraci Oliveira, advogado, abordou os efeitos dessas mudanças para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Segundo a explicação apresentada, no cenário previsto pela reforma, a CBS substituirá o PIS e a COFINS, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, o novo modelo tributário começará a entrar em vigor em etapas, com previsão de início em agosto de 2026. No caso das empresas do Simples Nacional, foi destacada a possibilidade de escolha entre dois caminhos tributários. As empresas poderão manter o modelo atual de recolhimento dentro da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, mantendo uma carga tributária semelhante à atual. A outra possibilidade será aderir ao modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), recolhendo a CBS fora do sistema tradicional do Simples. A decisão envolve diferenças no funcionamento do crédito tributário e na forma de repasse desses créditos para clientes. Dependendo da opção escolhida, empresas poderão gerar ou aproveitar créditos de maneira distinta nas operações comerciais. Um ponto destacado diz respeito ao prazo para a escolha do modelo de recolhimento. Empresas do Simples Nacional deverão fazer essa opção em setembro de 2026 para definir como será a tributação no primeiro semestre de 2027. Também foi mencionado que a alíquota efetiva da CBS deverá ser divulgada apenas em outubro de 2026, segundo informações de autoridades responsáveis pela implementação da reforma. Dessa forma, a decisão das empresas ocorrerá antes da divulgação oficial da alíquota do novo tributo. Esse calendário estabelece um cenário em que a definição do modelo de recolhimento ocorrerá antes da divulgação completa das condições do novo sistema tributário. A escolha determinará a forma de apuração e recolhimento da CBS pelas empresas enquadradas no Simples Nacional no início da vigência das novas regras.
Assista: https://youtu.be/b7sgqOPPKgM
Fonte: Reforma tributária e prazo final para opção em setembro para optante do Simples