Postado em 29/05/2019
registro empresarial
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) - órgão que integra o Ministério da Economia - publicou no fim do mês de abril último, a Instrução Normativa (IN) nº 60/2019 que, entre outras medidas, dispensa a necessidade de autenticação de documentos apresentados a registro público de empresas mercantis, quando o advogado ou contador da parte interessada declara, sob sua responsabilidade, a autenticidade das cópias desses perante às Juntas Comerciais.

Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, explica que, para tanto, é preciso que o advogado ou contador responsável por assinar o requerimento do ato levado a registro apresente uma declaração de autenticidade, devidamente assinada, junto com as cópias dos documentos requeridos, cujo modelo consta em anexo da própria IN. Além disso, esse responsável deverá anexar uma cópia simples de sua carteira profissional. "Trata-se de mais uma mudança relevante, para atender a necessidade de desburocratização e simplificação do registro de empresas", afirma ele. Porém, Tavares Leite lembra que, conforme já estabelecido, a IN não se aplica aos casos em que a Lei exige a apresentação de documentos originais. "O dispositivo já está em pleno vigor, desde a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ocorrido no último dia 30 de abril", conclui o advogado.
Fonte: SIMPI