Postado em 09/03/2022
Regularização das empresas do Simples
.jpg)
A Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional editou portaria prorrogando para 29 de abril a possibilidade para as empresas do Simples aderirem a um parcelamento especial em até 144 parcelas com até 70% de desconto em relação às dívidas inscritas no Simples Nacional. Em relação à Receita Federal, ainda segue mantido o prazo de 31 de março para regularização dos débitos do Simples, sob pena de desenquadramento. Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, na prática os débitos, tanto de uma quanto de outra, devem ser quitados até 31 de março ou a empresa será desenquadrada do regime. Assista:
.jpg)
A Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional editou portaria prorrogando para 29 de abril a possibilidade para as empresas do Simples aderirem a um parcelamento especial em até 144 parcelas com até 70% de desconto em relação às dívidas inscritas no Simples Nacional. Em relação à Receita Federal, ainda segue mantido o prazo de 31 de março para regularização dos débitos do Simples, sob pena de desenquadramento. Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, na prática os débitos, tanto de uma quanto de outra, devem ser quitados até 31 de março ou a empresa será desenquadrada do regime. Assista:
Fonte: Regularização das empresas do Simples