Relp (Refis do Simples): sistemas não unificam débitos das empresas para fins de parcelamento

Postado em 25/05/2022


Relp (Refis do Simples): sistemas não unificam débitos das empresas para fins de parcelamento

Relp : sistemas não unificam débitos para parcelamento

As micro e pequenas empresas e Mei’s que querem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas, que fiquem atentas para as diferenças para se acertar com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a Procuradoria lida com débitos já inscritos na dívida ativa.

São as mesmas condições do RELP, mas as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos. Pode acontecer que a mesma empresa tenha dívidas já inscritas da Dívida Ativa e débitos sem ainda estar inscritas, neste caso cabe a empresa fazer as duas negociações e a partir daí pagar os dois débitos de forma escalonada, portanto serão boletos diferentes pois são negociações diferentes e cada uma tem de ser feita individualmente. As adesões ao RELP para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio.

Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas, e verifica que fica muito melhor aderir ao novo sistema, deve desistir do atual para se enquadrar no RELP. O Simpi lembra, que deixa funcionários treinados e supervisionados, a disposição para auxiliar e orientar os empresários do segmento que tenham dificuldades em aderir ao sistema 

Fonte: Relp (Refis do Simples): sistemas não unificam débitos das empresas para fins de parcelamento