Postado em 21/12/2022
Reparcelamento de Débitos MEI
Novo Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
Já está disponível para negociação desde do dia 19/12/2022 o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI), no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC. O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos seguintes percentuais: 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados. Caso tenha dúvidas como fazer, procure o Simpi de seu Estado, pois temos pessoal treinado para atendê-lo. Essa é mais uma oportunidade dada pela Receita Federal para as empresas possam continuar existindo e cumprir o seu papel social.
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