Justiça Federal Suspende Retenção de 10% sobre Lucros de Empresas do Simples Nacional

Postado em 04/03/2026


Justiça Federal Suspende Retenção de 10% sobre Lucros de Empresas do Simples Nacional

Retenção de 10% não

 

Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo colocou em discussão a aplicação de retenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional. De acordo com Edmundo Medeiros, Professor de Processo Tributário e Tributação Empresarial no curso de Graduação em Direito na Universidade Mackenzie a Lei nº 15.270/2025 passou a prever a retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos aos sócios quando o valor distribuído ultrapassa R$ 50 mil no mesmo mês. A Receita Federal passou a interpretar que essa regra também se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional. O ponto central da controvérsia está no fato de que as empresas do Simples Nacional são regidas por tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. O artigo 14 dessa norma estabelece que os valores distribuídos aos sócios a título de lucros são isentos de imposto de renda. Trata-se de regra fixada por lei complementar, instrumento previsto na Constituição Federal para disciplinar matérias específicas, inclusive o regime favorecido às micro e pequenas empresas. No mandado de segurança analisado, a juíza da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade de retenção dos 10% sobre lucros distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional. O entendimento foi de que lei ordinária não pode afastar isenção prevista em lei complementar, sob pena de violação da hierarquia normativa. Do ponto de vista prático, a decisão permite dois caminhos. Empresas que já sofreram retenção podem discutir judicialmente a restituição dos valores pagos, caso seja reconhecida a ilegalidade da cobrança. Para aquelas que ainda não realizaram distribuições acima de R$ 50 mil mensais, é possível avaliar o ajuizamento de ação para afastar a incidência do imposto nas próximas distribuições. Há também a possibilidade de depósito judicial dos valores discutidos, como forma de evitar multas e juros enquanto o tema é analisado pelo Poder Judiciário. A controvérsia envolve análise individualizada, considerando fluxo de caixa, risco fiscal e a manutenção do regime diferenciado assegurado às micro e pequenas empresas no âmbito do Simples Nacional. Assista:

Fonte: Justiça Federal Suspende Retenção de 10% sobre Lucros de Empresas do Simples Nacional